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Como acumular o auxílio do INSS e a pensão mensal por incapacidade laboral

  • Foto do escritor: Trabalhador Informado
    Trabalhador Informado
  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura

O Contrato Suspenso e o Direito à Pensão: O que o TST Decidiu?


Em decisão recente (Ag-ARR-11622-95.2016.5.15.0059), a 5ª Turma do TST garantiu que o trabalhador tem direito a receber uma pensão mensal (lucros cessantes) da empresa, mesmo que o seu contrato de trabalho esteja suspenso por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.




O caso real


Um trabalhador desenvolveu uma doença que causou a redução parcial e permanente de sua capacidade para a função que exercia. O Tribunal Regional havia negado a indenização, alegando que:


  • Enquanto o contrato de trabalho existisse, não haveria prejuízo financeiro direto.

  • Como o trabalhador recebia benefício do INSS, a indenização seria indevida.


O TST corrigiu esse entendimento. Segundo a Ministra Relatora Morgana de Almeida Richa, a manutenção do contrato não impede o pagamento da pensão.



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Para entender por que essa decisão é uma vitória, precisamos analisar três pilares do Direito do Trabalho:


1. A Natureza Diferente das Verbas


Muitas empresas argumentam que o trabalhador estaria ganhando "em dobro" ao receber o INSS e a pensão da empresa. Isso é um erro.


• Benefício do INSS: Tem natureza previdenciária (seguro social).

• Pensão Mensal (Indenização): Tem natureza civil. É uma reparação pelo ato ilícito da empresa que permitiu o adoecimento ou acidente do empregado. Elas podem e devem ser acumuladas.


2. O Artigo 950 do Código Civil


Este artigo é o "escudo" do trabalhador lesionado. Ele determina que, se da ofensa resultar defeito que diminua a capacidade de trabalho, a indenização deve incluir:


  • As despesas com tratamento médico.

  • Lucros cessantes (o que ele deixou de ganhar) até o fim da convalescença.

  • Pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu.


3. Incapacidade Parcial também Gera Pensão


Mesmo que o trabalhador consiga exercer outras funções mais leves, se ele perdeu capacidade para a função que exercia especificamente na época do dano, ele tem direito à pensão proporcional a essa perda.



Tabela Resumo: INSS vs. Indenização da Empresa


Característica

Benefício Previdenciário (INSS)

Indenização/Pensão (Empresa)

Quem paga?

Governo (Previdência Social)

O Empregador (Culpado pelo dano)

Motivo?

Seguro social obrigatório

Reparação por dano/ato ilícito

Pode acumular?

Sim

Sim

Suspensão do contrato?

Ocorre durante o afastamento

Não impede o recebimento da pensão



Conclusão: O que fazer?


Se você possui uma lesão ou doença causada pelo trabalho e teve sua capacidade reduzida, não se deixe enganar pelo argumento de que "o INSS já está pagando". A justiça entende que a empresa deve indenizar a perda da sua força de trabalho, independentemente de você ainda estar no quadro de funcionários ou recebendo auxílio do governo.


Nota Importante: Cada caso possui particularidades (como a comprovação de culpa da empresa e o nexo causal). Por isso, buscar orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para garantir que seus direitos, como os destacados pelo TST no Tema 263, sejam respeitados.



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